A pensão alimentícia é um direito essencial para garantir o sustento dos filhos (ou, em alguns casos, do ex-cônjuge).
Ela pode ser fixada em comum acordo ou determinada judicialmente com base na necessidade de quem recebe e na capacidade de quem paga.
Mas atenção: mudanças na renda ou nas necessidades da criança podem justificar um pedido de revisão ou exoneração.
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